Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT14 · DEPRRBO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000036-89.2017.5.14.0403 RECLAMANTE: ROMARIO SALES DE LIMA RECLAMADO: PETROACRE TRANSPORTES LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO O Exmo. Sr. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM, Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, INTIMA o executado EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, da sentença de ID: 452004e, proferida nos autos, cujo dispositivo segue abaixo: "Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por ROMÁRIO SALES DE LIMA, para: a) declarar o abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial, a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta e a existência de grupo econômico entre a executada principal e as empresas suscitadas; b) determinar a inclusão no polo passivo da presente execução trabalhista de VIAÇÃO AQUIRI LTDA (CNPJ n.º 63.605.331/0001-75), VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA (CNPJ n.º 04.064.960/0001-76), EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA (CNPJ n.º 04.064.812/0001-51) e AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA (CNPJ n.º 14.005.497/0001-45), condenando-as solidariamente ao pagamento integral do débito exequendo apurado e homologado nos autos; c) convolar em penhora definitiva a constrição cautelar efetivada no rosto dos autos do processo n.º 0001916-73.1997.8.01.0001, em curso perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, mantendo-se o bloqueio de créditos devidos à executada VIAÇÃO AQUIRI LTDA até o limite da dívida atualizada; d) ordenar à Secretaria da Vara a imediata retificação da autuação processual no sistema PJe para inserção das novas executadas no polo passivo; e) determinar a citação das executadas ora integradas, na forma do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, para pagamento do crédito exequendo no prazo de 48 horas ou garantia da execução, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Custas do incidente pelas executadas no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes, sendo as novas executadas mediante publicação de edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, ante a condição de revelia constatada. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC dando ciência desta decisão e solicitando a transferência dos valores penhorados no feito n.º 0001916-73.1997.8.01.0001 para a conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do montante exequendo." Eventual manifestação deverá ser enviada ao e-mail: execucao.rbo@trt14.jus.br (indicar o número do processo). Informações pelo balcão virtual:https://meet.google.com/edw-fiuu-jkm e telefone: (68) 3216-5635. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região. RIO BRANCO/AC, 10 de setembro de 2026. WEMERSON NERI MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000036-89.2017.5.14.0403 RECLAMANTE: ROMARIO SALES DE LIMA RECLAMADO: PETROACRE TRANSPORTES LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROMARIO SALES DE LIMA Fica Vossa Senhoria intimado(a) da Sentença (ID452004e) proferida nos autos, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Caso não venha a constituir advogado, a manifestação poderá ser encaminhada ao e-mail da Divisão de Execução – Polo Rio Branco (execucao.rbo@trt14.jus.br) ou por meio do balcão virtualhttps://meet.google.com/edw-fiuu-jkm , bem como pelo telefone (68) 3216-5635, para eventuais esclarecimentos. RIO BRANCO/AC, 10 de setembro de 2026. WEMERSON NERI MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMARIO SALES DE LIMA