Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0000036-86.2012.5.15.0096 AUTOR: VANESSA CRISTINA DE SOUZA DIAS RÉU: MARIA DA GLORIA FIORINI CARBOL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acd42 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO ID: 0bbb96f 1- Após o exame dos autos do processo nº 0000472-42.2012.5.15.0097, verifica-se que o imóvel sob a matrícula nº 116.520 (1º CRI de Jundiaí) — objeto de penhora nestes autos — foi posteriormente arrematado perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí (Processo nº 0012302-80.2018.8.26.0309). Considerando a natureza superprivilegiada do crédito trabalhista (arts. 186 do CTN e 83, I, da Lei nº 11.101/2005, c/c art. 908 do CPC), oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Cível de Jundiaí/SP para que determine a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0012302-80.2018.8.26.0309, recaindo sobre o produto da referida arrematação. A constrição deve observar o limite do saldo credor desta execução, atualizado até 09/09/2026 no valor de R$ 52.367,66 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Havendo valores a serem colacionados, solicita-se a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, perante o Banco do Brasil (Agência 0340). Em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da execução (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), atribui-se à presente decisão, assinada eletronicamente, força de OFÍCIO, instruída com a respectiva certidão de crédito. 2- Sem prejuízo, caso o valor da arrematação não seja suficiente para as execuções trabalhistas em curso, reúna-se a presente execução aos autos de nº 0000472-42.2012.5.15.0097, em trâmite junto à 4ª VT de Jundiaí (AEX-1), caso ainda não tenha sido efetivada. Desde já certifique-se essa providências naqueles autos. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA CRISTINA DE SOUZA DIAS