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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000036-75.2025.5.09.0071 AUTOR: WILDA GIRONVIL RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo: "(…) Determina-se ao réu que comprove nos autos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao pagamento do INSS, a guia de arrecadação dos valores de contribuição previdenciária declarados no evento S-2501/S-2500, conforme o caso (item 3 do manual - a partir da pagina 80 - https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf). Não cumprindo a obrigação de fazer, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para as medidas cabíveis. Destaca-se que para recolhimentos decorrentes de Sentença condenatória (sentença líquida), Acordo homologado ou Decisão homologatória de cálculos de liquidação cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de 01/10/2023, cujos recolhimentos foram realizados por meio de DARF (código 6092), deverá apresentar comprovante de informação no E-Social, eventos S2500, conforme o caso. A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo. Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária), mesmo no caso em que não houver vínculo empregatício. (….)" CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. GISLAINE MORALES PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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