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0000036-57.2025.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000036-57.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: MARINICE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOEC SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão ID 60610c3 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CPC.Fica a executada ciente de que: a) o pagamento das seis parcelas mensais deve ser feito nas contas indicadas pelos credores e que os encargos acessórios devem ser recolhidos em guias próprias, comprovando-se nos autos; b) a primeira parcela terá vencimento 10 dias após a intimação para ciência da conta para depósito e da planilha; c) as demais parcelas vencerão em dia idêntico nos meses subsequentes. Fica a parte exequente intimada para informar, em 5 dias, a conta bancária para depósito das parcelas. Havendo contrato de honorários, a conta do patrono também deverá ser informada no mesmo prazo.Fica a (a) exequente e o(a) advogado(a) cientes de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação.Concomitantemente, encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração das parcelas e dos encargos acessórios. Após, independente de novo despacho, cumpram-se sequencialmente o seguinte: Intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono.Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico. Expedidos os alvarás, os credores deverão ser intimados para ciência. OLINDA/PE, 24 de agosto de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular OLINDA/PE, 06 de setembro de 2026. MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOEC SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCACAO E CULTURA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000036-57.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: MARINICE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOEC SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão ID 60610c3 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CPC.Fica a executada ciente de que: a) o pagamento das seis parcelas mensais deve ser feito nas contas indicadas pelos credores e que os encargos acessórios devem ser recolhidos em guias próprias, comprovando-se nos autos; b) a primeira parcela terá vencimento 10 dias após a intimação para ciência da conta para depósito e da planilha; c) as demais parcelas vencerão em dia idêntico nos meses subsequentes. Fica a parte exequente intimada para informar, em 5 dias, a conta bancária para depósito das parcelas. Havendo contrato de honorários, a conta do patrono também deverá ser informada no mesmo prazo.Fica a (a) exequente e o(a) advogado(a) cientes de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação.Concomitantemente, encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração das parcelas e dos encargos acessórios. Após, independente de novo despacho, cumpram-se sequencialmente o seguinte: Intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono.Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico. Expedidos os alvarás, os credores deverão ser intimados para ciência. OLINDA/PE, 24 de agosto de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular OLINDA/PE, 06 de setembro de 2026. MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINICE LIMA DA SILVA

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