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0000036-39.2018.8.04.3101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Cível · Decisão

    Ante o não pagamento voluntário no prazo legal, cabível a adoção de medidas expropriatórias. A teor dos arts. 835, I, e 854 do CPC, a penhora de dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal. Diante do exposto, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros da parte executada — Banco Bradesco S/A — por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 3.146,04 (três mil, cento e quarenta e seis reais e quatro centavos), com posterior transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Realizado o bloqueio e efetuada a transferência, voltem conclusos para expedição de alvará em favor da exequente e de seu advogado, na forma dos autos.

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