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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 0000036-38.1998.8.26.0511 (511.01.1998.000036) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Claudio Segantim - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Fls. 888/889: A manifestação apresentada pela Fazenda Municipal não atende integralmente ao quanto determinado à fl. 882. Com efeito, foi determinada a comprovação do ajuizamento das respectivas execuções fiscais, a fim de possibilitar a análise da questão relativa à eventual sub-rogação dos créditos tributários. A Municipalidade, contudo, limitou-se a indicar a existência de duas execuções fiscais em consulta realizada no sistema e-SAJ, juntando certidões de dívida ativa, sem apresentar elementos suficientes que permitam aferir a correspondência entre os débitos relacionados ao imóvel objeto da hasta pública e as execuções fiscais indicadas. Ademais, a própria Municipalidade informa a existência de outros débitos que ainda não foram objeto de execução fiscal. Assim, intime-se a Fazenda Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a manifestação, comprovando documentalmente o ajuizamento das execuções fiscais correspondentes aos débitos cuja sub-rogação pretende, com a indicação, para cada débito, do respectivo número da execução fiscal e da CDA a que se refere. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), JONATAS CANTELLI LOURENCO (OAB 358153/SP)