Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000036-33.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: JOEL ANDRELINO DIAS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do a seguir: DESPACHO Vistos, Por meio da manifestação sob #id:f2d20b4, a parte autora requer o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente dos lucros cessantes, com a realização da perícia médica, com o fim de verificar a efetiva convalescença da patologia relacionada ao ombro. Considerando que o título executivo determinou que os lucros cessantes (ombro) sejam pagos até a efetiva convalescença (recuperação da capacidade para a função habitual ou readaptação/consolidação definitiva), mostra-se necessária a submissão do autor a nova perícia médica, destinada a atestar a atual condição de sua capacidade laborativa, assim como a possibilidade, ou não, de recuperação. Face ao exposto, em cumprimento ao que restou determinado no título judicial determino a realização de perícia médica nos seguintes termos: Nomeio o perito médico EDUARDO AUGUSTO DOSSA para realização de perícia médica, com a finalidade de analisar a incapacidade laborativa, assim como a possibilidade de recuperação do autor, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia. As partes ficam cientes de que a realização da perícia se dará no dia 13/11/2026, às 08h, na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Av. Irmão Miguel Abib, Qd 25, nº 941, Bairro Jardim Eldorado, CEP 78.400-000 – Diamantino-MT. A parte autora deverá estar no local 30 minutos antes da realização da perícia, portando documento oficial com foto e exames que considerar importante. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo dos quesitos a serem apresentados pelas partes, ficam desde logo formulados os seguintes quesitos do Juízo, a serem respondidos de forma fundamentada pelo Sr. Perito: a) O autor é portador, atualmente, de doença, lesão ou sequela relacionada ao infortúnio reconhecido no título executivo? Em caso positivo, qual o diagnóstico atual, com indicação do respectivo CID? b) A lesão encontra-se consolidada, ou o autor ainda se encontra em tratamento médico e em período de convalescença? Justificar, indicando os elementos clínicos e/ou exames complementares que embasam a conclusão. c) O autor apresenta, na data da perícia, incapacidade laborativa? Em caso positivo, classificá-la quanto à extensão (total ou parcial) e quanto à duração (temporária ou permanente). d) Constatada incapacidade parcial e permanente, qual o percentual estimado de redução da capacidade laborativa do autor, considerando especialmente o ofício ou a profissão que exercia à época do afastamento, podendo o Sr. Perito utilizar, como parâmetro objetivo, a tabela da SUSEP ou outra que indicar? e) Há possibilidade de recuperação, total ou parcial, da capacidade laborativa do autor, mediante a continuidade do tratamento ou por meio de reabilitação? Em caso positivo, qual o prazo estimado e quais as medidas terapêuticas indicadas? f) A incapacidade eventualmente constatada decorre, com exclusividade ou em concausalidade, da lesão reconhecida no título executivo, ou há causas supervenientes e autônomas (doenças degenerativas, novos eventos traumáticos ou outras patologias sem relação com o infortúnio) que contribuam para o quadro atual? Em caso de concausalidade, estimar o grau de contribuição de cada fator. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por fim, que é vedada a participação da parte adversa e dos advogados no ato da realização da perícia médica, conforme Recomendação Secor nº 03/2010, de 29/07/2010. INTIMEM-SE as partes e o perito nomeado dos termos deste despacho. DIAMANTINO/MT, 04 de setembro de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular DIAMANTINO/MT, 08 de setembro de 2026. LEONARDO CONCEICAO SOARES Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000036-33.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: JOEL ANDRELINO DIAS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do a seguir: DESPACHO Vistos, Por meio da manifestação sob #id:f2d20b4, a parte autora requer o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente dos lucros cessantes, com a realização da perícia médica, com o fim de verificar a efetiva convalescença da patologia relacionada ao ombro. Considerando que o título executivo determinou que os lucros cessantes (ombro) sejam pagos até a efetiva convalescença (recuperação da capacidade para a função habitual ou readaptação/consolidação definitiva), mostra-se necessária a submissão do autor a nova perícia médica, destinada a atestar a atual condição de sua capacidade laborativa, assim como a possibilidade, ou não, de recuperação. Face ao exposto, em cumprimento ao que restou determinado no título judicial determino a realização de perícia médica nos seguintes termos: Nomeio o perito médico EDUARDO AUGUSTO DOSSA para realização de perícia médica, com a finalidade de analisar a incapacidade laborativa, assim como a possibilidade de recuperação do autor, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia. As partes ficam cientes de que a realização da perícia se dará no dia 13/11/2026, às 08h, na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Av. Irmão Miguel Abib, Qd 25, nº 941, Bairro Jardim Eldorado, CEP 78.400-000 – Diamantino-MT. A parte autora deverá estar no local 30 minutos antes da realização da perícia, portando documento oficial com foto e exames que considerar importante. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo dos quesitos a serem apresentados pelas partes, ficam desde logo formulados os seguintes quesitos do Juízo, a serem respondidos de forma fundamentada pelo Sr. Perito: a) O autor é portador, atualmente, de doença, lesão ou sequela relacionada ao infortúnio reconhecido no título executivo? Em caso positivo, qual o diagnóstico atual, com indicação do respectivo CID? b) A lesão encontra-se consolidada, ou o autor ainda se encontra em tratamento médico e em período de convalescença? Justificar, indicando os elementos clínicos e/ou exames complementares que embasam a conclusão. c) O autor apresenta, na data da perícia, incapacidade laborativa? Em caso positivo, classificá-la quanto à extensão (total ou parcial) e quanto à duração (temporária ou permanente). d) Constatada incapacidade parcial e permanente, qual o percentual estimado de redução da capacidade laborativa do autor, considerando especialmente o ofício ou a profissão que exercia à época do afastamento, podendo o Sr. Perito utilizar, como parâmetro objetivo, a tabela da SUSEP ou outra que indicar? e) Há possibilidade de recuperação, total ou parcial, da capacidade laborativa do autor, mediante a continuidade do tratamento ou por meio de reabilitação? Em caso positivo, qual o prazo estimado e quais as medidas terapêuticas indicadas? f) A incapacidade eventualmente constatada decorre, com exclusividade ou em concausalidade, da lesão reconhecida no título executivo, ou há causas supervenientes e autônomas (doenças degenerativas, novos eventos traumáticos ou outras patologias sem relação com o infortúnio) que contribuam para o quadro atual? Em caso de concausalidade, estimar o grau de contribuição de cada fator. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por fim, que é vedada a participação da parte adversa e dos advogados no ato da realização da perícia médica, conforme Recomendação Secor nº 03/2010, de 29/07/2010. INTIMEM-SE as partes e o perito nomeado dos termos deste despacho. DIAMANTINO/MT, 04 de setembro de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular DIAMANTINO/MT, 08 de setembro de 2026. LEONARDO CONCEICAO SOARES Intimado(s) / Citado(s) - JOEL ANDRELINO DIAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.