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0000036-15.1988.8.26.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara

    Processo 0000036-15.1988.8.26.0244/08 - Precatório - Desapropriação - Geraldo Kazuo Tacafachi - Marcio Augusto Sant'anna de Castro Leite - - Marco Antonio Sant'anna de Castro Leite - - Valeria Paula Leite - - Sirlene Declair Leite - - Vania Declar Cohen e outros - Vistos. Analisando os autos, constata-se divergência no tocante à grafia do sobrenome do exequente GERALDO KAZUO TACAFACHI, constando registrado com a letra "C" (Tacafachi) na maioria dos documentos e nos informativos de pagamento expedidos pela DEPRE e no formulário de MLE - fl. 300, e com a letra "K" (Takafachi) em outros instrumentos (como na procuração - fl. 56 e contrato de fls. 61/66). Para fins de estrita regularidade cadastral, evitando eventuais óbices na expedição e posterior levantamento de valores perante a instituição financeira, intime-se o patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a efetiva e correta grafia do patronímico, acostando documento oficial de identificação (RG/CPF) atualizado para fins de retificação do cadastro do processo, se necessário. Ciente da petição retro do exequente, informando que a composição amigável celebrada perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Precatório nº 0308719-81.2022.8.26.0500 não abrangeu a totalidade do crédito, tendo sido ressalvados os honorários advocatícios contratuais destacados em favor do escritório Freire Assis Sakamoto Violante Advogados - FASV (3%) e de Dimas de Castro Santanna - DIMAS (9%). Sendo assim, diante da pendência de liquidação/quitação do saldo remanescente do precatório decorrente dos valores destacados, DEFIRO o sobrestamento dos presentes autos, os quais deverão aguardar no arquivo provisório. Com o esclarecimento quanto ao nome e/ou noticiada a quitação do saldo remanescente do precatório pela DEPRE/PGE, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), FREIRE, ASSIS, SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 4630/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara

    Processo 0000036-15.1988.8.26.0244/08 - Precatório - Desapropriação - Geraldo Kazuo Tacafachi - Marcio Augusto Sant'anna de Castro Leite - - Marco Antonio Sant'anna de Castro Leite - - Valeria Paula Leite - - Sirlene Declair Leite - - Vania Declar Cohen e outros - Vistos. Analisando os autos, constata-se divergência no tocante à grafia do sobrenome do exequente GERALDO KAZUO TACAFACHI, constando registrado com a letra "C" (Tacafachi) na maioria dos documentos e nos informativos de pagamento expedidos pela DEPRE e no formulário de MLE - fl. 300, e com a letra "K" (Takafachi) em outros instrumentos (como na procuração - fl. 56 e contrato de fls. 61/66). Para fins de estrita regularidade cadastral, evitando eventuais óbices na expedição e posterior levantamento de valores perante a instituição financeira, intime-se o patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a efetiva e correta grafia do patronímico, acostando documento oficial de identificação (RG/CPF) atualizado para fins de retificação do cadastro do processo, se necessário. Ciente da petição retro do exequente, informando que a composição amigável celebrada perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Precatório nº 0308719-81.2022.8.26.0500 não abrangeu a totalidade do crédito, tendo sido ressalvados os honorários advocatícios contratuais destacados em favor do escritório Freire Assis Sakamoto Violante Advogados - FASV (3%) e de Dimas de Castro Santanna - DIMAS (9%). Sendo assim, diante da pendência de liquidação/quitação do saldo remanescente do precatório decorrente dos valores destacados, DEFIRO o sobrestamento dos presentes autos, os quais deverão aguardar no arquivo provisório. Com o esclarecimento quanto ao nome e/ou noticiada a quitação do saldo remanescente do precatório pela DEPRE/PGE, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP), FREIRE, ASSIS, SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 4630/SP), LEA OLIVEIRA MENDES (OAB 319137/SP)

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