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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000035-82.2021.5.09.0022 AUTOR: BRUNO ANDRE BAGINSKI RÉU: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24a90d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. ELIANE SILVA DA FONSECA Servidor(a) DESPACHO Revejo em parte o despacho de id 899a83f, considerando que desde 01/12/2025 os órgãos, inclusive Poder Judiciário, deverão encaminhar exclusivamente pelo Sistema Inscreve Fácil (https://www.inscrevefacil.pgfn.gov.br/#/login) os créditos constituídos em favor da União e não adimplidos, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança pela Fazenda Nacional por meio de um executivo fiscal. Portanto, proceda-se a inscrição das custas processuais. Em relação à contribuição previdenciária não quitada pelas executadas falidas, intime-se a PGF para manifestação, no prazo de 10 dias. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANDRE BAGINSKI
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000035-82.2021.5.09.0022 AUTOR: BRUNO ANDRE BAGINSKI RÉU: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24a90d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. ELIANE SILVA DA FONSECA Servidor(a) DESPACHO Revejo em parte o despacho de id 899a83f, considerando que desde 01/12/2025 os órgãos, inclusive Poder Judiciário, deverão encaminhar exclusivamente pelo Sistema Inscreve Fácil (https://www.inscrevefacil.pgfn.gov.br/#/login) os créditos constituídos em favor da União e não adimplidos, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança pela Fazenda Nacional por meio de um executivo fiscal. Portanto, proceda-se a inscrição das custas processuais. Em relação à contribuição previdenciária não quitada pelas executadas falidas, intime-se a PGF para manifestação, no prazo de 10 dias. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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