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0000035-56.2026.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000035-56.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: RENA FREIRE DE ALMEIDA RECLAMADO: MIRANTE TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 598338e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE – IBAMETRO, nos autos da ação trabalhista em que litiga com VICTOR CAMINHA SANTIAGO e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, especialmente quanto à aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Repercussão Geral, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado, mantidos os demais termos da sentença. Esclarece-se que a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas em decorrência da análise do conjunto probatório dos autos, considerado insuficiente para demonstrar fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada durante a execução do contrato administrativo, permanecendo inalterados os demais termos da sentença, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. INTIMEM-SE. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENA FREIRE DE ALMEIDA

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