Publicações do processo

0000035-49.2026.8.04.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Canutama - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação após a perícia médica judicial; b) REJEITO a preliminar arguida pelo INSS; c) DECLARO SANEADO o processo, nos termos do art. 357 do CPC, fixando como pontos controvertidos: (i) a existência, extensão e natureza, comum ou acidentária, da incapacidade laboral; e (ii) a suficiência do início de prova material da condição de segurado especial para o período alegado de 2010 a 2025; d) DETERMINO a realização de perícia médica judicial, a ser designada pela Secretaria, devendo o perito responder, no mínimo: 1. qual a doença ou lesão que acomete o autor e o respectivo CID; 2. se há incapacidade laboral, indicando seu grau, parcial ou total, e seu caráter, temporário ou permanente; 3. se a incapacidade impede a reabilitação para a atividade habitual e/ou para qualquer atividade capaz de garantir a subsistência; 4. a data estimada de início da incapacidade; 5. se a doença ou lesão é preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social; 6. se há nexo entre a moléstia e as atividades de agricultura familiar e pesca exercidas pelo autor, esclarecendo se decorre de desgaste natural, esforço repetitivo de natureza ocupacional ou outra causa, e se caracteriza doença profissional ou do trabalho equiparada a acidente, para definição da natureza comum ou acidentária do benefício; 7. outros esclarecimentos que considerar pertinentes; e) FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico; f) cumpridas as providências, após a juntada do laudo pericial, voltem os autos conclusos, inclusive para exame da eventual necessidade de prova oral complementar quanto ao período de atividade rural anterior a 2023. À Secretaria para as diligências cabíveis. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.