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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 0000035-45.2021.8.26.0156 (processo principal 1000287-36.2018.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - K.K.C.P. e outro - D.C.G. - Diante do exposto, esclareço que deverá ser implementado, nestes autos, o desconto mensal correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do executado, destinado exclusivamente à amortização das parcelas vencidas objeto da presente execução, até a satisfação integral do débito indicado na planilha de fls. 289. O desconto ora determinado não prejudica nem substitui o desconto dos outros 20% dos rendimentos líquidos, correspondente às parcelas alimentares vincendas tratadas no processo nº 1000650-15.2024.8.26.0220, que deverá ser implementado e observado de acordo com o título e as determinações proferidas naquele feito (fls. 303/307). Portanto, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que o representante legal da empregadora do executado, HELPCAD Estruturas Metálicas e Comércio de Ferro e Aço Ltda., implemente imediatamente o desconto de 20% dos rendimentos líquidos do executado para pagamento das parcelas vencidas executadas nestes autos no valor de R$ 29.820,25 (fls. 289), sem prejuízo do desconto relativo às parcelas vincendas disciplinadas no processo nº 1000650-15.2024.8.26.0220. O responsável legal deverá ser pessoalmente intimado de que o descumprimento injustificado da ordem poderá caracterizar o crime de desobediência, nos termos do art. 529, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das demais medidas coercitivas cabíveis. O Oficial de Justiça deverá certificar a identificação e a função da pessoa responsável pelo recebimento da ordem, entregando-lhe contrafé. Cumprido o mandado, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP)