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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Processo 0000035-28.2026.8.26.0396 (processo principal 1001615-47.2024.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Laerte Verissimo - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo executado, para, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$2.631,52, fixar o valor total devido ao credor em R$8.977,92 (oito mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) atualizado até janeiro/2026. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do impugnante, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o cálculo feito pelo exequente e o homologado por este juízo (R$2.631,52), observando-se o artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Torno sem efeito a decisão sigilosa, devendo a serventia providenciar a liberação da petição e da decisão. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), CARLA SIMONE MESQUITA MARINHO (OAB 47420/RS)
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