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TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000035-26.2025.5.05.0581 RECORRENTE: FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA RECORRIDO: RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca69bfa proferida nos autos. ROT 0000035-26.2025.5.05.0581 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP LIVIA MUNIZ DE ARAUJO RAMALHO (BA43815) PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO (BA41539) Recorrido: Advogado(s): FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA JOILSON PEREIRA DA SILVA (BA78102) JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES (BA64586) PAULA SOUZA SANTOS ANDRADE (BA56643) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP Intempestividade. Conforme dados constantes da Aba Expedientes do Sistema PJe, a Parte Recorrente tomou ciência da Decisão Recorrida em 14/08/2026 (sexta-feira). Observando o disposto nos artigos 775 e 897-A da CLT e Súmula 1 do Tribunal Superior do Trabalho, computando-se o prazo legal de cinco dias úteis a partir de 17/08/2026 (segunda-feira), inclusive, o termo final para interposição do Recurso de Revista ocorreu em 21/08/2026 (sexta-feira). Impende esclarecer que se extrai da Aba Expedientes a contagem do prazo de oito dias úteis. No entanto, de acordo com o artigo 897-A, da CLT, o prazo para interposição dos Embargos de Declaração é de cinco dias úteis. Opostos e protocolados os Embargos de Declaração de ID. 7ad2d68 em 26/08/2026, portanto, após o vencimento do prazo de lei, resta configurada a intempestividade da medida, não merecendo seguimento. Ressalte-se que inexiste qualquer Ato Normativo deste Regional suspendendo os prazos processuais neste período, nem há outra causa suspensiva ou interruptiva da contagem dos prazos judiciais que justifique o atraso na interposição do Recurso. Não foi verificada, ainda, indisponibilidade do PJe no último dia do prazo recursal (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-indisponibilidades), a teor do art. 11 da Resolução CNJ n° 185/2013, de 18 de dezembro de 2013. Assim, o Recurso interposto em 26/08/2026 é intempestivo. Não preenchido o pressuposto extrínseco atinente à tempestividade, fica denegado seguimento aos Embargos de Declaração. CONCLUSÃO NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de RIO NORTE SANEAMENTO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – EPP. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000035-26.2025.5.05.0581 RECORRENTE: FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA RECORRIDO: RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca69bfa proferida nos autos. ROT 0000035-26.2025.5.05.0581 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP LIVIA MUNIZ DE ARAUJO RAMALHO (BA43815) PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO (BA41539) Recorrido: Advogado(s): FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA JOILSON PEREIRA DA SILVA (BA78102) JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES (BA64586) PAULA SOUZA SANTOS ANDRADE (BA56643) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: RIO NORTE SANEAMENTO, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP Intempestividade. Conforme dados constantes da Aba Expedientes do Sistema PJe, a Parte Recorrente tomou ciência da Decisão Recorrida em 14/08/2026 (sexta-feira). Observando o disposto nos artigos 775 e 897-A da CLT e Súmula 1 do Tribunal Superior do Trabalho, computando-se o prazo legal de cinco dias úteis a partir de 17/08/2026 (segunda-feira), inclusive, o termo final para interposição do Recurso de Revista ocorreu em 21/08/2026 (sexta-feira). Impende esclarecer que se extrai da Aba Expedientes a contagem do prazo de oito dias úteis. No entanto, de acordo com o artigo 897-A, da CLT, o prazo para interposição dos Embargos de Declaração é de cinco dias úteis. Opostos e protocolados os Embargos de Declaração de ID. 7ad2d68 em 26/08/2026, portanto, após o vencimento do prazo de lei, resta configurada a intempestividade da medida, não merecendo seguimento. Ressalte-se que inexiste qualquer Ato Normativo deste Regional suspendendo os prazos processuais neste período, nem há outra causa suspensiva ou interruptiva da contagem dos prazos judiciais que justifique o atraso na interposição do Recurso. Não foi verificada, ainda, indisponibilidade do PJe no último dia do prazo recursal (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-indisponibilidades), a teor do art. 11 da Resolução CNJ n° 185/2013, de 18 de dezembro de 2013. Assim, o Recurso interposto em 26/08/2026 é intempestivo. Não preenchido o pressuposto extrínseco atinente à tempestividade, fica denegado seguimento aos Embargos de Declaração. CONCLUSÃO NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de RIO NORTE SANEAMENTO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – EPP. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA
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