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0000035-21.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000035-21.2026.5.18.0131 AUTOR: ERICK HENRIQUE DE SOUZA RÉU: ATACADAO DIA A DIA LTDA INTIMAÇÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO BENEFICIÁRIOS: ERICK HENRIQUE DE SOUZA E SEU PATRONO Tomar ciência de que foi expedido ALVARÁ ELETRÔNICO através do sistema SISCONDJ com ordem judicial para o Banco do Brasil, com determinação de transferência de seu crédito para a conta bancária informada nos autos, restando desnecessário o comparecimento à agência. LUZIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ARLEIDE OLIVEIRA DE RIVOREDO Intimado(s) / Citado(s) - ERICK HENRIQUE DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000035-21.2026.5.18.0131 AUTOR: ERICK HENRIQUE DE SOUZA RÉU: ATACADAO DIA A DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364b4ff proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se alvará para liberação do depósito recursal ao exequente, nos termos do art. 125 do PGC. Para tanto, fica intimado a apresentar dados bancários, no prazo de 48 horas. Após, atualizem-se os cálculos. Trata-se de sentença líquida transitada em julgado. Assim, caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até a integral quitação do crédito exequendo, com a prática de todos os atos necessários para a entrega da jurisdição, Deverão ser fundamentados os requerimentos de outros atos que dependem de iniciativa do credor (v.g. os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa). A inércia do credor/exequente será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, os autos serão sobrestados e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. II - Após a manifestação do reclamante pelo início da execução, cite-se o (a) reclamada ATACADAO DIA A DIA LTDA, CNPJ: 17.457.404/0001-01 para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT, sob pena de prosseguimento dos atos executórios nos termos do art. 89 do PGC. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. . Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. III - Decorrido in albis o prazo descrito no inciso II, observem-se as determinações constantes do art. 89/PGC. IV - Infrutíferas, efetue-se a inscrição do devedor no BNDT/SERASA/CNIB, respeitado o prazo de 45 dias a contar da citação da executada, nos termos da Lei 12.440/2011, do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST e do art. 883-A da CLT. V- Garantida a execução, intime-se: a) o executado, para fins de embargos, no prazo de cinco dias (CLT, art. 884, caput); b) Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 VI - Não havendo oposição de embargos, inclusive na hipótese de haver o pagamento voluntário da execução, intime-se o exequente receber seu crédito e manifestar-se sobre a decisão, no caso de impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, § 2º da CLT c/c art. 884, § 3º da CLT VII- Recolham-se os encargos legais e arquivem-se os autos. VIII- Restando infrutíferos todos os atos executivos, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens encontradiços na sede do executado. IX - Não surtindo efeito os atos expropriatórios supramencionados, intime-se o exequente para manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de dois (02) anos; frise-se que após o decurso desse prazo, a inércia do credor implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da nova CLT. X - No silêncio: a) sobrestem-se, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se o credor a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. c) persistindo a inércia, voltem conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Esta decisão publicada no DEJT vale como intimação. lan LUZIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERICK HENRIQUE DE SOUZA

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