Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 0000035-17.2026.8.26.0529 (processo principal 1000557-37.2020.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Transportadora Ph Eireli - Rnl Comércio de Produtos de Higiene e Serv de Logística Ltda. na pessoa de seu adm judicial Paulo Roberto Bastos Pedro - - Leidivino Expedito da Silva - - Silvia Leticia da Silva - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CLAUDINEIA NOGUEIRA SANT´ANNA (OAB 223936/SP), JONATHAN'S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JONATHAN'S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)