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TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0000035-06.2026.8.16.0170 Processo: 0000035-06.2026.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$19.400,42 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO representado(a) por DANIELA FERREIRA TIBURTINO Réu(s): RAFAELA VALÉRIA DE OLIVEIRA Com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado no mov. 67.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da transação celebrada antes da sentença, com fundamento no artigo 90, § 3º, do CPC, DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de triangularização da relação processual, uma vez que a parte requerida não foi regularmente citada, tendo ocorrido apenas a habilitação de procurador, sem apresentação de defesa. Diante da extinção do feito, determino, desde já, o levantamento da restrição inserida via sistema RENAJUD, bem como a expedição dos competentes ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de que procedam à imediata baixa de eventuais restrições decorrentes da presente demanda em nome da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e façam-se as demais anotações necessárias. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
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