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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000034-74.2026.5.13.0034 AUTOR: PAULO ALBERTO DE SOUSA E SILVA RÉU: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b378fba proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de Id. ad39359, bem como a decisão liminar contida na manifestação de Id. f6c5f8f, determino a suspensão do início da execução da sentença proferida no presente feito pelo prazo de 30 dias (conforme decisão liminar). Decorrido o prazo, atualize-se o débito fazendo consta a multa cominada na sentença de embargos de Id. a2fb31f. Após, notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação, bem como cumprir a obrigação de fazer, em dez (10) dias. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000034-74.2026.5.13.0034 AUTOR: PAULO ALBERTO DE SOUSA E SILVA RÉU: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b378fba proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de Id. ad39359, bem como a decisão liminar contida na manifestação de Id. f6c5f8f, determino a suspensão do início da execução da sentença proferida no presente feito pelo prazo de 30 dias (conforme decisão liminar). Decorrido o prazo, atualize-se o débito fazendo consta a multa cominada na sentença de embargos de Id. a2fb31f. Após, notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação, bem como cumprir a obrigação de fazer, em dez (10) dias. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO DE SOUSA E SILVA
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