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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000034-27.2020.5.05.0222 RECLAMANTE: EVANDRO ANGELO VIEIRA RECLAMADO: JPTE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64696c1 proferido nos autos. Vistos etc., Considerando o trânsito em julgado em 27/08/2026, conforme verificado na aba "Expedientes" do 02º grau, da Decisão de Petição de Id 0494712, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela Executada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo-se os valores da causa e das custas processuais fixados na decisão de primeiro grau, por consequência, inalterada a Sentença de execução sob o Id 2cb422a, pelo que determino: 1. Cumpra-se o item 02 da parte conclusiva da Sentença de execução sob o Id 2cb422a encaminhando-se os autos à Calculista da Vara – “Decorrido o prazo in albis, atualizem-se os valores da Planilha de Cálculos de Id eca5afd, deduzindo-se todos os valores liberados/recolhidos e apresentando-se Planilha de Atualização de Cálculos com o débito exequendo remanescente para prosseguimento da execução”. Nada mais. Dê ciência da baixa às partes interessadas. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, 04 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ANGELO VIEIRA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000034-27.2020.5.05.0222 RECLAMANTE: EVANDRO ANGELO VIEIRA RECLAMADO: JPTE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64696c1 proferido nos autos. Vistos etc., Considerando o trânsito em julgado em 27/08/2026, conforme verificado na aba "Expedientes" do 02º grau, da Decisão de Petição de Id 0494712, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela Executada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mantendo-se os valores da causa e das custas processuais fixados na decisão de primeiro grau, por consequência, inalterada a Sentença de execução sob o Id 2cb422a, pelo que determino: 1. Cumpra-se o item 02 da parte conclusiva da Sentença de execução sob o Id 2cb422a encaminhando-se os autos à Calculista da Vara – “Decorrido o prazo in albis, atualizem-se os valores da Planilha de Cálculos de Id eca5afd, deduzindo-se todos os valores liberados/recolhidos e apresentando-se Planilha de Atualização de Cálculos com o débito exequendo remanescente para prosseguimento da execução”. Nada mais. Dê ciência da baixa às partes interessadas. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, 04 de setembro de 2026. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - JPTE ENGENHARIA LTDA.
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