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0000034-26.2026.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000034-26.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: VERIDIANA NIEIRO VITORINO JULIO RECLAMADO: M. F. AMORIM - ME INTIMAÇÃO DEJT Processo nº 0000034-26.2026.5.17.0014 Tomar ciência de que deverá comparecer à audiência de instrução PRESENCIAL/HÍBRIDA designada para 24/11/2026 15:20, a ser realizada nesta 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, situada na AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 8 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335. Faculta-se aos advogados partes e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial, desde que residam ou estejam fora desta jurisdição; contudo, caso haja inconsistência técnica que impossibilite a conexão no dia da audiência, inclusive falta de energia e queda de internet, será de responsabilidade exclusiva de quem optou em participar de forma telepresencial. (PRECEDENTE PERSUASIVO N.º 22 do E. TRT da 17ª Região). O advogado deverá dar ciência ao seu constituinte. A ausência importará aplicação da pena de confissão (Súmula 74 do TST). As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação por este Juízo, sob pena de preclusão. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANA CELESTE SOUZA SOBRAL Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - M. F. AMORIM - ME

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000034-26.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: VERIDIANA NIEIRO VITORINO JULIO RECLAMADO: M. F. AMORIM - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a14a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constatada a existência de controvérsia fática remanescente acerca das horas extraordinárias, inclua-se o feito em pauta para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento à referida audiência para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do C. TST. Cabe aos patronos informar ou intimar suas respectivas testemunhas acerca da data, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo estas comparecerem ao ato independentemente de intimação judicial, na forma descrita no art. 825 da CLT. Caso haja necessidade de intimação por via judicial, o respectivo rol deverá ser apresentado em Juízo no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de preclusão e perda da prova caso a testemunha falte. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANA NIEIRO VITORINO JULIO

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