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TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000034-20.2026.5.18.0007 AUTOR: RAIANE ROCHA SACRAMENTO RÉU: ESTADO DE GOIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d298f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Considerando o decurso do prazo, a manifestação do 2º reclamado no sentido de que não pretende produzir prova oral e o silêncio da reclamante e da 1ª reclamada, considero que não há por parte destas a intenção de produzir provas orais e, portanto, deixo de designar audiência de instrução. Para encerramento, inclua-se o feito na pauta do dia 28/09/2026, às 14:25, para realização de audiência de encerramento por videoconferência, facultada a presença das partes e apresentação de razões finais por memoriais até o horário da audiência. O link de acesso à sala virtual é (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/7249412380). Ficam cientes as partes, por seus procuradores. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE ROCHA SACRAMENTO
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000034-20.2026.5.18.0007 AUTOR: RAIANE ROCHA SACRAMENTO RÉU: ESTADO DE GOIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d298f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Considerando o decurso do prazo, a manifestação do 2º reclamado no sentido de que não pretende produzir prova oral e o silêncio da reclamante e da 1ª reclamada, considero que não há por parte destas a intenção de produzir provas orais e, portanto, deixo de designar audiência de instrução. Para encerramento, inclua-se o feito na pauta do dia 28/09/2026, às 14:25, para realização de audiência de encerramento por videoconferência, facultada a presença das partes e apresentação de razões finais por memoriais até o horário da audiência. O link de acesso à sala virtual é (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/7249412380). Ficam cientes as partes, por seus procuradores. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRW AMBIENTAL LTDA
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