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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000034-17.2018.5.09.0018 AUTOR: HELIO FERREIRA DE SOUZA RÉU: GIOVANE FERNANDO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c1015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 08/09/2026, feita por PEDRO HENRIQUE MACHADO MARTINS, em razão do requerimento da parte autora. DESPACHO 1- Trata-se de requerimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente (#id:c5a9ea9), objetivando a responsabilização patrimonial da empresa individual GIOVANE F. BORGES – CONFECÇÕES E ESTAMPARIA – ME (CNPJ 10.988.487/0001-16), bem como o pedido de tutela cautelar de arresto de ativos financeiros. 2- Quanto ao pedido de tutela cautelar anterior à citação, indefiro-o, por ora. A medida poderá ser reapreciada após a manifestação da parte ou caso surjam fatos novos. 3- Diante do requerimento de instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT, cite-se GIOVANE F. BORGES – CONFECÇÕES E ESTAMPARIA – ME no endereço informado (#id:c5a9ea9) para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. 4- Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, suspenda-se a presente execução até a apreciação final do referido incidente. 5- Dispensada a comunicação ao distribuidor (art. 134, § 1º, do CPC), uma vez que o registro e controle do incidente são realizados automaticamente pelo sistema PJe, o que atende à finalidade da norma. 6- Cumpra-se. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANE FERNANDO BORGES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000034-17.2018.5.09.0018 AUTOR: HELIO FERREIRA DE SOUZA RÉU: GIOVANE FERNANDO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c1015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 08/09/2026, feita por PEDRO HENRIQUE MACHADO MARTINS, em razão do requerimento da parte autora. DESPACHO 1- Trata-se de requerimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente (#id:c5a9ea9), objetivando a responsabilização patrimonial da empresa individual GIOVANE F. BORGES – CONFECÇÕES E ESTAMPARIA – ME (CNPJ 10.988.487/0001-16), bem como o pedido de tutela cautelar de arresto de ativos financeiros. 2- Quanto ao pedido de tutela cautelar anterior à citação, indefiro-o, por ora. A medida poderá ser reapreciada após a manifestação da parte ou caso surjam fatos novos. 3- Diante do requerimento de instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT, cite-se GIOVANE F. BORGES – CONFECÇÕES E ESTAMPARIA – ME no endereço informado (#id:c5a9ea9) para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. 4- Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, suspenda-se a presente execução até a apreciação final do referido incidente. 5- Dispensada a comunicação ao distribuidor (art. 134, § 1º, do CPC), uma vez que o registro e controle do incidente são realizados automaticamente pelo sistema PJe, o que atende à finalidade da norma. 6- Cumpra-se. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELIO FERREIRA DE SOUZA
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