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TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000033-93.2022.5.21.0006 RECLAMANTE: SOARIA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: M3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8841bcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deixou de informar nos autos as respectivas informações bancárias que permitissem o recebimento dos valores de direito, embora expressamente advertida de que sua inércia implicaria no recolhimento dos valores em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Neste cenário, recolham-se em favor do FAT os valores que se encontram depositados em contas judiciais. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ a este despacho para determinar ao BANCO DO BRASIL que levante, com as correções legais, todo o saldo existente perante as contas judiciais nºs 2700106023133 (R$ 1516,96), 4900119129768 (R$ 782,51) e 500125588193 (R$ 750,74) e, em seguida, recolha todo o montante levantado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante guia DARF, observando o seguinte: código: 2877, número de referência: número do processo judicial. O BB deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta determinação para fins de lançamentos estatísticos perante o PJe. Ao final, arquive-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000033-93.2022.5.21.0006 RECLAMANTE: SOARIA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: M3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8841bcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deixou de informar nos autos as respectivas informações bancárias que permitissem o recebimento dos valores de direito, embora expressamente advertida de que sua inércia implicaria no recolhimento dos valores em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Neste cenário, recolham-se em favor do FAT os valores que se encontram depositados em contas judiciais. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ a este despacho para determinar ao BANCO DO BRASIL que levante, com as correções legais, todo o saldo existente perante as contas judiciais nºs 2700106023133 (R$ 1516,96), 4900119129768 (R$ 782,51) e 500125588193 (R$ 750,74) e, em seguida, recolha todo o montante levantado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante guia DARF, observando o seguinte: código: 2877, número de referência: número do processo judicial. O BB deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta determinação para fins de lançamentos estatísticos perante o PJe. Ao final, arquive-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOARIA MARIA DOS SANTOS
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