Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000033-77.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ANTHONY SHAMYR SORIANO NAZAL RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2bf73 proferido nos autos. DESPACHO Determino a liquidação por contador(a) ad hoc, nomeando para o encargo PEDRO HENRIQUE MENNA MACIEL, que deverá apresentar os cálculos em vinte dias, ficando este(a) autorizado(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (extratos do FGTS do autor, saldos dos depósitos recursais e também extratos das contas judiciais) bem como a realização de outras diligências, se necessário. Deverá o(a) contador(a) informar todos os depósitos recursais efetuados, assim como deduzir das custas devidas o valor das custas processuais já recolhidas. Ademais, deverá também especificar a responsabilidade de cada reclamado (subsidiária ou solidária) e o período contratual da respectiva condenação, juntando aos autos planilhas separadas para cada reclamado com a discriminação dos valores devidos por cada um deles. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000033-77.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ANTHONY SHAMYR SORIANO NAZAL RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2bf73 proferido nos autos. DESPACHO Determino a liquidação por contador(a) ad hoc, nomeando para o encargo PEDRO HENRIQUE MENNA MACIEL, que deverá apresentar os cálculos em vinte dias, ficando este(a) autorizado(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (extratos do FGTS do autor, saldos dos depósitos recursais e também extratos das contas judiciais) bem como a realização de outras diligências, se necessário. Deverá o(a) contador(a) informar todos os depósitos recursais efetuados, assim como deduzir das custas devidas o valor das custas processuais já recolhidas. Ademais, deverá também especificar a responsabilidade de cada reclamado (subsidiária ou solidária) e o período contratual da respectiva condenação, juntando aos autos planilhas separadas para cada reclamado com a discriminação dos valores devidos por cada um deles. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTHONY SHAMYR SORIANO NAZAL