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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 0000033-61.2026.8.26.0201 (processo principal 1001521-05.2024.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Wilians & Advogados Associados - Juliano Pereira de Andrade - Considerando as diligências já realizadas e visando resguardar a utilidade da execução, defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD, com a inclusão de restrição de transferência sobre eventuais veículos localizados em nome da executada. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de averbação de penhora no sistema RENAJUD, uma vez que a constrição ainda não foi formalizada nos autos, podendo a medida ser reexaminada após a efetiva penhora do bem. Defiro, ainda, a pesquisa junto ao PREVJUD, para obtenção de informações acerca de eventual benefício previdenciário ou vínculo registrado em nome da executada. Após o cumprimento das diligências, intime-se o exequente para manifestação. - ADV: SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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