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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 0000033-60.2026.8.26.0169 (processo principal 1001032-74.2018.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Elza Vicente Fernandes - - Danilo Fernandes - - Fábio Fernandes - - Marcos Rogério Fernandes - - Reginaldo Fernandes - - Simone Aparecida Fernandes Ranci - Vistos, Considerando a informação prestada e os comprovantes de pagamento das requisições juntados aos autos, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de levantamento, observando-se: a) em favor de Elza Vicente Fernandes, Danilo Fernandes, Fábio Fernandes, Marcos Rogério Fernandes, Reginaldo Fernandes e Simone Aparecida Fernandes Ranci, com a anotação de que os beneficiários informaram ser isentos de declaração de imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023; b) em favor da advogada Michele Gomes Dias Caramel, relativamente aos honorários contratuais e sucumbenciais requisitados, sem anotação de isenção tributária, tendo em vista a informação expressa de que não é isenta. Após a expedição e cumprimento dos alvarás, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP)
TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 0000033-60.2026.8.26.0169 (processo principal 1001032-74.2018.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Elza Vicente Fernandes - - Danilo Fernandes - - Fábio Fernandes - - Marcos Rogério Fernandes - - Reginaldo Fernandes - - Simone Aparecida Fernandes Ranci - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: manifestar-se, em 5 dias, informando nos autos se o beneficiário é ou não isento de declarar imposto de renda, nos termos do COMUNICADO CG Nº 744/2023, uma vez que deverá constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda, ou seja, deverá o ilustre advogado manifestar expressamente se os beneficiários para expedição dos alvarás são isentos ou não do imposto de renda. - ADV: MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP)
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