Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000033-60.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE DA SILVA TRAJANO RECLAMADO: JR MIRANDA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b45ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes firmaram acordo e que decorreu o prazo sem que fosse informado inadimplemento da reclamada. Certifico que a reclamada comprovou os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, documentos de Id 7de9a03 e anexos. Certifico que não houve realização de perícia e que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, dou por cumprido o acordo e julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FELIPE DA SILVA TRAJANO
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000033-60.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE DA SILVA TRAJANO RECLAMADO: JR MIRANDA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b45ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes firmaram acordo e que decorreu o prazo sem que fosse informado inadimplemento da reclamada. Certifico que a reclamada comprovou os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, documentos de Id 7de9a03 e anexos. Certifico que não houve realização de perícia e que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, dou por cumprido o acordo e julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JR MIRANDA DISTRIBUIDORA LTDA