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TJSP · Foro de Bananal - Vara Única
Processo 0000033-36.2025.8.26.0059 (apensado ao processo 0000404-68.2023.8.26.0059) (processo principal 0000404-68.2023.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Beatriz de Carvalho Grandchamp Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - Vistos. O perito judicial nomeado às fls. 91/92 apresentou proposta de honorários no valor de R$4.340,00 (fls. 101/104). A parte autora, às fls. 109/110, impugnou a proposta, alegando excesso no valor indicado e requerendo a fixação de quantia mais acessível. A parte requerida, por sua vez, requereu apenas que sua cota-parte seja paga ao final do processo (fls. 124/125) com o que concordou o perito à fl. 136. Cumpre destacar que a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, o valor apresentado pelo ilustre Perito não se revela excessivo, considerando a especialidade exigida e o tempo estimado para a elaboração do laudo. Diante disso, FIXO os honorários periciais em R$4.340,00, quantia que se mostra adequada às características da perícia a ser realizada. Intime-se a parte autora para que proceda ao depósito de sua cota-parte no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, nos termos da decisão de fls.91/92. Int. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 138763RJ), CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP), KÁTIA CILENE DE SOUZA (OAB 182927/SP)
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