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0000033-22.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 7ª Vara Cível - Sorocaba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a(o) RAFAELA LEITE, CPF 42592657843, com último endereço conhecido à Avenida Santos Dumont, 1792, Jardim Sao Joao, CEP 18915-780, Santa Cruz do Rio Pardo - SP que, por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Vonei Francisco Ferreira EIRELI, buscando o cumprimento da r. sentença proferida nos autos da ação de Procedimento Comum n.º 1044475‑32.2021.8.26.0602, julgada parcialmente procedente para para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas entre 10/01/2017 e 10/06/2017 do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, sobre as quais incidirá correção e juros pela aplicação única da Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir de cada vencimento. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.445,66, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica ciente, também, que exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa (tal qual na presente situação), os prazos em face do executado revel que não esteja representado por advogado nos autos, nos termos do artigo 346 do CPC, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, facultando‑lhe intervir no processo a qualquer momento, e o receberá no estado em que se encontrar, sem prejuízo de que, até que isso ocorra, perdurará a atuação e acompanhamento pelo respectivo curador especial, já nomeado nos autos e que atua como custos legis Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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