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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000032-84.2026.5.09.0594 AUTOR: JENILSON AUGUSTO HILDEBRAND RÉU: DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT, com decisão transitada em julgado em 27/08/2026. CERTIFICO que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que não houve depósito recursal nem recolhimento de custas processuais. CERTIFICO que o 2º réu (VIA ARAUCARIA) foi declarado subsidiariamente responsável pelas verbas deferidas. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência recíprocos. CERTIFICO que os honorários sucumbenciais a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 878 da CLT. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, caso em que os interessados poderão promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. Intimem-se. ARAUCARIA/PR, 31 de agosto de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JENILSON AUGUSTO HILDEBRAND