Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000032-67.2024.5.09.0008 EXEQUENTE: GIOVANI MUNIZ PEREIRA EXECUTADO: SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f90fe0 proferido nos autos. DESPACHO Embora não garantido o juízo, intimem-se as executadas SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 77.728.145/0001-38; RIO AZUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 07.408.633/0001-82, para os efeitos do artigo 884 da CLT, bem como sobre o requerimento de liberação de valores em cinco dias, sendo que no silêncio presume-se sua anuência. Não havendo manifestação, liberem-se os depósitos existentes ao exequente, conforme conta indicada (#id:4485560). Após, com base nos requerimentos contidos no protocolo #id:4485560, visando evitar tumulto processual, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos de placa AOZ7888, pertencente à executada SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, e do veículo de placa AYS9E54, pertencente à executada RIO AZUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI – EPP. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para manifestação em dez dias. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO AZUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
- SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000032-67.2024.5.09.0008 EXEQUENTE: GIOVANI MUNIZ PEREIRA EXECUTADO: SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f90fe0 proferido nos autos. DESPACHO Embora não garantido o juízo, intimem-se as executadas SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 77.728.145/0001-38; RIO AZUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 07.408.633/0001-82, para os efeitos do artigo 884 da CLT, bem como sobre o requerimento de liberação de valores em cinco dias, sendo que no silêncio presume-se sua anuência. Não havendo manifestação, liberem-se os depósitos existentes ao exequente, conforme conta indicada (#id:4485560). Após, com base nos requerimentos contidos no protocolo #id:4485560, visando evitar tumulto processual, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos de placa AOZ7888, pertencente à executada SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, e do veículo de placa AYS9E54, pertencente à executada RIO AZUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI – EPP. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para manifestação em dez dias. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI MUNIZ PEREIRA