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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Transcrição da decisão de fls. 52: Decisão Considerando o manifesto risco de lesão aos direitos dos embargantes, que alegam terem adquirido, de boa-fé, o imóvel objeto de constrição no feito principal, defiro a tutela antecipada tão somente para determinar a suspensão dos atos de expropriação do bem. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais. À embargada. Rio de Janeiro, 18/08/2026. Aline Gomes Espindola - Juiz em Exercício
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