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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000032-50.2025.8.26.0609 (processo principal 1006647-73.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Ferreira Chaves - - Natan Patussi Nascimento - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente no incidente requisitório, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP)
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