2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000032-23.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte autora efetuou o recolhimento das custas/despesas processuais destinadas à realização da pesquisa SISBAJUD de forma equivocada, por meio do Portal de Custas. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa SISBAJUD, diretamente pelo sistema eproc. Para fins de restituição, deverá a parte autora informar os dados necessários ao processamento do reembolso do valor indevidamente recolhido: DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO: Nome do beneficiário, CPF/CNPJ, Endereço completo (com CEP) e DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: Banco, Agência nº, Conta corrente. Com a apresentação das informações, expeça-se ofício para restituição da guia FEDTJ/GRD nº 868000000000 384251174000 143416134858 380001862097, no valor de R$38,42, paga em 17/07/2026 (fls./evento 24), encaminhando-se o expediente ao endereço eletrônico da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fedrestituicao@tjsp.jus.br), para as providências cabíveis Intime-se. Mauá, 15 de setembro de 2026.