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TJSP · 1ª Vara - Guaratinguetá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000032‑19.2026.8.26.0220 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Ribeiro Meireles, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 28.395.303-2, CPF 274.523.498‑65, com endereço à Rua Osvaldo Munhoz, 09, OU Rua Dois, Jardim Elvira, CEP 06250-030, Osasco - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por MARIA THEREZA REIS. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 20.935,27, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
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