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0000032-14.2026.5.05.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000032-14.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: HEBERT MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: JS TRANSPORTES SOLUCOES LOGISTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08cf33 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se a audiência de INSTRUÇÃO do presente processo para o dia 03/11/2026 09:30, a ser realizada na modalidade telepresencial. O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86571348121 ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID 865 7134 8121 (09:30).Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para comparecerem à audiência designada para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Com base no art. 363 do CPC, desnecessária a notificação postal das partes para tomarem ciência da data e da hora da sessão de audiência, o que fica realizado exclusivamente na pessoa de seus advogados, os quais deverão comunicar aos seus clientes, sob as penas da Súmula 74 do TST, inclusive de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, na forma do art. 845 da CLT.Nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, a parte deve arcar com as consequências legais dos problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar durante a prática do ato processual. Infere-se do normativo regente da situação que partes, advogados e testemunhas deverão manter as autorizações do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seus aparelhos durante todo o ato processual, bem como devem estar disponíveis na sala virtual no momento de início da audiência e até seu término. Deste modo, as partes ficam cientes de que não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos de partes, advogados ou testemunhas, sejam os problemas decorrentes da inabilidade quanto ao uso, sejam quaisquer outros problemas tecnológicos, ainda que o usuário não tenha concorrido para o problema acontecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT MORAIS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000032-14.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: HEBERT MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: JS TRANSPORTES SOLUCOES LOGISTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08cf33 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se a audiência de INSTRUÇÃO do presente processo para o dia 03/11/2026 09:30, a ser realizada na modalidade telepresencial. O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86571348121 ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID 865 7134 8121 (09:30).Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para comparecerem à audiência designada para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Com base no art. 363 do CPC, desnecessária a notificação postal das partes para tomarem ciência da data e da hora da sessão de audiência, o que fica realizado exclusivamente na pessoa de seus advogados, os quais deverão comunicar aos seus clientes, sob as penas da Súmula 74 do TST, inclusive de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, na forma do art. 845 da CLT.Nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, a parte deve arcar com as consequências legais dos problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar durante a prática do ato processual. Infere-se do normativo regente da situação que partes, advogados e testemunhas deverão manter as autorizações do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seus aparelhos durante todo o ato processual, bem como devem estar disponíveis na sala virtual no momento de início da audiência e até seu término. Deste modo, as partes ficam cientes de que não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos de partes, advogados ou testemunhas, sejam os problemas decorrentes da inabilidade quanto ao uso, sejam quaisquer outros problemas tecnológicos, ainda que o usuário não tenha concorrido para o problema acontecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JS TRANSPORTES SOLUCOES LOGISTICAS LTDA

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