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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0000032-03.2025.8.16.0165 Processo: 0000032-03.2025.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.449,53 Exequente(s): MIQUELETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Marya Luiza Maracaipe de Almeida SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIQUELETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARYA LUIZA MARACAIPE DE ALMEIDA. No mov. 14.1 foi determinada a intimação da exequente para que se manifestasse acerca do fato de que o contrato de prestação de serviços advocatícios revogado antes da prestação integral dos serviços não constitui título executivo judicial, em razão da ausência de liquidez, senda inadequado o manejo da demanda de execução. Instada, a exequente pugnou pela dilação de prazo para cumprimento (mov. 18.1), que foi deferido pelo Juízo (mov. 20.1) e cujo prazo decorreu in albis (mov. 24). Ora, restou claro que, em que pese intimada por mais de uma vez para cumprir ao comando judicial, a exequente deixou de fazê-lo. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, § único, do Código de Processo Civil e, via reflexa, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo códex. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que for aplicável. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada
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