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0000032-02.2025.5.06.0013

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000032-02.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: RAYANE MICAELLE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LINCE TREINAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b03f1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) exequente para tomar ciência da certidão de ID f81eb53, bem como para que indique meios específicos e fundamentados ao prosseguimento da execução - diversos daqueles já tentados -, ou requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-lhe de que a inércia ensejará a movimentação dos autos para o fluxo de “aguardando final de sobrestamento”, nos termos da Consulta Administrativa n.º 0000139-62.2022.2.00.0500 respondida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em 12.12.2022, com espeque na padronização de lançamentos no Pje/e-Gestão pelas unidades jurisdicionais, deflagrando-se o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT (com redação da Lei n.º 13.467/2017). 2. Outrossim, registro por oportuno, que o simples pedido para prosseguimento da execução de forma genérica, sem a indicação eficaz de bens passíveis de penhora, inclusive com a localização do bem, em sendo o resultado negativo, não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, na forma atualmente prevista na lei vigente, plenamente aplicável ao caso (vide Acórdão: 0055500-93.2005.5.04.0372 - AP; Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data: 20/03/2021; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO). 3. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, encaminhando-o à tarefa mencionada. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE MICAELLE SILVA DOS SANTOS

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