Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000031-78.2026.5.09.0019 AUTOR: JOSE HENRIQUE BAZZA RÉU: AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f428b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE HENRIQUE BAZZA em face de AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA resolvo, nos termos da fundamentação supra: 1. observada a suspensão prevista no artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, declarar a prescrição das pretensões com data de exigibilidade anterior a 25/8/2020 (141 dias antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, que seria 13/1/2020); 2. julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: - adicional de periculosidade e reflexos; - horas extras, folgas e feriados não compensados e reflexos; - intervalo intrajornada. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais na forma do item 6. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação (item 7). Dedução previdenciária e fiscal na forma do item 8. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Em atenção ao contido no artigo 832, § 3º, da CLT, das parcelas deferidas nesta sentença são de natureza salarial: a) adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF); b) horas extras e seus reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF); c) folgas e feriados não compensados e seus reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF). Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000031-78.2026.5.09.0019 AUTOR: JOSE HENRIQUE BAZZA RÉU: AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f428b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE HENRIQUE BAZZA em face de AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA resolvo, nos termos da fundamentação supra: 1. observada a suspensão prevista no artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, declarar a prescrição das pretensões com data de exigibilidade anterior a 25/8/2020 (141 dias antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, que seria 13/1/2020); 2. julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: - adicional de periculosidade e reflexos; - horas extras, folgas e feriados não compensados e reflexos; - intervalo intrajornada. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais na forma do item 6. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação (item 7). Dedução previdenciária e fiscal na forma do item 8. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Em atenção ao contido no artigo 832, § 3º, da CLT, das parcelas deferidas nesta sentença são de natureza salarial: a) adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF); b) horas extras e seus reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF); c) folgas e feriados não compensados e seus reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3 (Tema 985 do STF). Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HENRIQUE BAZZA