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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0000031-69.2019.8.26.0417 (processo principal 0002915-13.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - ALESSANDRA SANTANA VILLARINO DE CASTRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. O(s) incidente(s) processual(is) de Requisição de Pequeno Valor/Precatório foi(am) extinto(s) em virtude da entidade devedora ter efetuado o pagamento do débito. É o breve relatório. Passo a decidir. É o caso de se determinar a extinção do cumprimento de sentença. Os valores devidos foram quitados e o(s) incidente(s) processual(is) de RPV/Precatório foi(ram) extintos. Logo, não havendo valor remanescente a executar, julgo extinto o presente incidente de Cumprimento de Sentença movido por - ADV: RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB 352303/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
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