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TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000031-68.2026.5.05.0026 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000031-68.2026.5.05.0026 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id af25316 proferido nos autos. DESPACHO Com as informações prestadas pelo Município de Salvador e diante do postulado pela Comissão de Credores, DETERMINA-SE a expedição de OFÍCIO dirigido ao ente público para que proceda a transferência dos saldos disponíveis da empresa PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA que estão sob sua guarda para a conta judicial deste feito, a fim de serem utilizados para a quitação das execuções trabalhistas aqui reunidas. Cabe esclarecer que, conforme Prov. GP/CR n. 063/2023, houve centralização das execuções no caso desta executada, de modo que, doravante todos os valores disponíveis devem vir, prioritariamente, para esta unidade centralizada. Junte-se aos autos a relação atualizada de processos e valores estimados dos débitos advinda do sistema SIP. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000031-68.2026.5.05.0026 AUTOR: COMISSÃO DE CREDORES RÉU: PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000031-68.2026.5.05.0026 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id af25316 proferido nos autos. DESPACHO Com as informações prestadas pelo Município de Salvador e diante do postulado pela Comissão de Credores, DETERMINA-SE a expedição de OFÍCIO dirigido ao ente público para que proceda a transferência dos saldos disponíveis da empresa PROTECTOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA que estão sob sua guarda para a conta judicial deste feito, a fim de serem utilizados para a quitação das execuções trabalhistas aqui reunidas. Cabe esclarecer que, conforme Prov. GP/CR n. 063/2023, houve centralização das execuções no caso desta executada, de modo que, doravante todos os valores disponíveis devem vir, prioritariamente, para esta unidade centralizada. Junte-se aos autos a relação atualizada de processos e valores estimados dos débitos advinda do sistema SIP. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
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