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TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 0000031-48.2026.8.26.0280 (processo principal 0001101-91.2012.8.26.0280) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inventário e Partilha - Valéria Alvarenga Rollemberg - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela exequente com a finalidade exclusiva de obtenção de certidão de objeto e pé referente aos autos principais. Contudo, verifica-se que a providência pretendida não demanda a instauração de incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a expedição de certidão constitui ato ordinatório do cartório, passível de solicitação diretamente pela parte interessada ou por seu patrono junto à serventia judicial, observadas as normas de organização judiciária e eventual recolhimento das custas pertinentes. Assim, ausente pretensão executiva apta a justificar o processamento do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito por falta de interesse processual, na modalidade adequação da via eleita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Expeça-se certidão de objeto e pé e encaminhe-se por e-mail. Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP)
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