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0000031-28.2026.5.05.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000031-28.2026.5.05.0492 RECLAMANTE: JOSE CARLOS REIS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: M&M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47bbaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo a manifestação de id - 410a61f, acerca da resposta pelo Perito dos quesitos suplementares. Intimem-se novamente as partes para que no prazo de 5 dias se manifestem se possuem interesse em outras provas, e, ainda, apontar as matérias pertinentes, sob pena de preclusão, justificando a produção dos meios de prova anunciados. O silêncio das partes e/ou a ausência de especificação serão interpretados como ausência de outros meios de prova a serem produzidos, inclusive, prova oral, autorizando o encerramento da instrução probatória. ILHEUS/BA, 06 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M&M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000031-28.2026.5.05.0492 RECLAMANTE: JOSE CARLOS REIS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: M&M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47bbaf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo a manifestação de id - 410a61f, acerca da resposta pelo Perito dos quesitos suplementares. Intimem-se novamente as partes para que no prazo de 5 dias se manifestem se possuem interesse em outras provas, e, ainda, apontar as matérias pertinentes, sob pena de preclusão, justificando a produção dos meios de prova anunciados. O silêncio das partes e/ou a ausência de especificação serão interpretados como ausência de outros meios de prova a serem produzidos, inclusive, prova oral, autorizando o encerramento da instrução probatória. ILHEUS/BA, 06 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS REIS SANTOS JUNIOR

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