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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000031-25.1994.8.16.0126 Processo: 0000031-25.1994.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$123.496,70 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): A. GASPARIN & CIA LTDA ANTONIO GASPARIN SENTENÇA 1. Tratam-se os autos de Execução Fiscal que o MUNICÍPIO DE PALOTINA move contra A. GASPARIN & CIA LTDA e outro, todos devidamente qualificados nos autos. Conforme verifica-se em petitório de mov. 235.1 a parte Exequente informa que renuncia a quantia excedente à depositada nos autos, para que possa ser realizada a quitação e em seguida procedidas as baixas para arquivamento. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Eventuais custas processuais e honorários advocatícios pela parte executada. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Resta, desde logo, deferido eventual requerimento de expedição de alvará ou transferência bancária à conta da parte, conforme o requerimento de mov. 235.1. 2. Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas. P.R.I., promovendo-se a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito