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TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Processo: 0000031-19.2019.8.22.0017 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: JOAO ARISTIDES TEIXEIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - RO549-A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa e custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado. Multa: R$ 569,34 (quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), mediante depósito na Conta Corrente 12090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.837.081/0001-56 Custas: R$ 734,86 (setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante pagamento do boleto anexo Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br. Alta Floresta do Oeste - Vara Única, 8 de setembro de 2026
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