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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000031-18.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: LUANA SOEIRO SANT ANA RECLAMADO: DUCOCO ALIMENTOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee322b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Após, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUCOCO ALIMENTOS S/A - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - MANDALAY PARTICIPACOES LTDA - DUCOCO HOLDING S/A - MALIBU HOLDING S.A.
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000031-18.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: LUANA SOEIRO SANT ANA RECLAMADO: DUCOCO ALIMENTOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee322b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Após, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SOEIRO SANT ANA
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