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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202685500020 NÚMERO ÚNICO: 0000031-11.2026.8.25.0075 REQUERENTE : PAULO ALVES DOS SANTOS DE TOBIAS BARRETO-ME ADV. : JAQUELINE DE JESUS SANTOS - OAB: 8373-SE REQUERIDO : TEXTIL FREZZARIN LTDA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DA REVELIA E A DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA É UNICAMENTE DE DIREITO OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA É SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DESTE JUÍZO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART.355, INCISO I, DO CPC.
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