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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000030-74.2012.5.09.0863 AUTOR: DEVANIR BATISTA DO PRADO RÉU: SMI SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DJEN Destinatário: DEVANIR BATISTA DO PRADO Fica Vossa Senhoria intimada para vista das pesquisas realizadas, bem como para, no prazo de 30 dias, indicar os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, com o início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já restam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. AMILTON AKIO KUNIOSHI Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIR BATISTA DO PRADO
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