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0000030-72.2016.5.05.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000030-72.2016.5.05.0531 RECLAMANTE: ERLANDIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VANUSA LIMA REGULO - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1537e0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo de ID 6193e23, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Custas pro rata, dispensadas as do Reclamante, vez que concedidos os benefícios da justiça gratuita. As de responsabilidade da Reclamada deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo máximo de dez dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução.O Reclamado deverá comprovar, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, observando a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória (OJ 376 TST), sob pena de execução.O reclamante deverá informar a este Juízo o recebimento do valor, no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, implicando o silêncio em confirmação tácita de recebimento.Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que o Reclamado está ciente do débito, fica, de logo, determinada a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD.O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado implicará a inclusão do devedor inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.Registre-se no sistema o valor e a data de vencimento da parcela.Cumprido o acordo arquivem-se os autos; noticiado o descumprimento, execute-se.Tendo em vista o teor do ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 e da Portaria MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERLANDIA SANTOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000030-72.2016.5.05.0531 RECLAMANTE: ERLANDIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VANUSA LIMA REGULO - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1537e0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo de ID 6193e23, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Custas pro rata, dispensadas as do Reclamante, vez que concedidos os benefícios da justiça gratuita. As de responsabilidade da Reclamada deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo máximo de dez dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução.O Reclamado deverá comprovar, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, observando a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória (OJ 376 TST), sob pena de execução.O reclamante deverá informar a este Juízo o recebimento do valor, no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, implicando o silêncio em confirmação tácita de recebimento.Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que o Reclamado está ciente do débito, fica, de logo, determinada a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD.O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado implicará a inclusão do devedor inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.Registre-se no sistema o valor e a data de vencimento da parcela.Cumprido o acordo arquivem-se os autos; noticiado o descumprimento, execute-se.Tendo em vista o teor do ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 e da Portaria MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER DIAS REGULO - KLEBER DIAS REGULO

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