Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15132e9 proferido nos autos. AIRR-0000030-48.2025.5.20.0011 AGRAVANTE: NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A. AGRAVADO: JIDEONE MENDONCA LIMA CEJUSC/efsl D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Em audiência de conciliação realizada no dia 03.09.26, ausente a parte reclamante, fixou-se prazo até o dia 18.09.26 para a parte reclamada apresentar proposta de acordo, conforme ata de Id 734fe87.Por meio da petição de Id dca4feb, a parte reclamada apresenta proposta de acordo.Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 21.09.26.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d) Pontua-se os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a título de FGTS, inclusive reflexos, serem depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador; e Tema 310 do TST, para os casos de homologação sem reconhecimento de vínculo, onde é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição; e) Multa em caso de mora; f) Havendo de pluralidade de reclamadas, informação sobre a responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente, com anuência de cada uma elas em caso de responsabilização, bem como eventuais efeitos da quitação em relação às reclamadas não acordantes;; g) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h) Detalhamento da natureza das parcelas para fins de recolhimentos fiscais e previdenciários; i) A extensão da quitação outorgada; j) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para:Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes;Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular, na forma regimental. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- JIDEONE MENDONCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15132e9 proferido nos autos. AIRR-0000030-48.2025.5.20.0011 AGRAVANTE: NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A. AGRAVADO: JIDEONE MENDONCA LIMA CEJUSC/efsl D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Em audiência de conciliação realizada no dia 03.09.26, ausente a parte reclamante, fixou-se prazo até o dia 18.09.26 para a parte reclamada apresentar proposta de acordo, conforme ata de Id 734fe87.Por meio da petição de Id dca4feb, a parte reclamada apresenta proposta de acordo.Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 21.09.26.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d) Pontua-se os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a título de FGTS, inclusive reflexos, serem depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador; e Tema 310 do TST, para os casos de homologação sem reconhecimento de vínculo, onde é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição; e) Multa em caso de mora; f) Havendo de pluralidade de reclamadas, informação sobre a responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente, com anuência de cada uma elas em caso de responsabilização, bem como eventuais efeitos da quitação em relação às reclamadas não acordantes;; g) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h) Detalhamento da natureza das parcelas para fins de recolhimentos fiscais e previdenciários; i) A extensão da quitação outorgada; j) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para:Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes;Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular, na forma regimental. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A.